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Portaria n.º 459/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 459/89 1989-06-21

Portaria n.º 459/89

de 21 de Junho

Encontrando-se a prestar serviço há mais de um ano na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em regime de destacamento, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, importa proceder à sua integração no respectivo quadro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pela Portaria n.º 668/88, de 6 de Outubro, um lugar de técnico-adjunto principal na carreira de fiscal técnico de obras públicas, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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