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Portaria n.º 457/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 457/89 1989-06-21

Portaria n.º 457/89

de 21 de Junho

Considerando que, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 5-A/88, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária é o constante da Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto;

Considerando a necessidade de se proceder a uma alteração na carreira de jurista que permita a melhor gestão deste sector e uma movimentação mais correcta do pessoal que a integra sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos nem de encargos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/79, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado na carreira de jurista de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 26 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 457/89

(ver documento original)

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