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Portaria n.º 450/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 450/89 1989-06-17

Portaria n.º 450/89

de 17 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 22.º da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82 e pelos Decretos-Leis n.os 463/82, 157/87 e 84/89, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro, 1 de Abril e 23 de Março, os emolumentos constantes dos n.os 4.º e 7.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares para os postos consulares em Espanha são fixados em pesetas, nas importâncias constantes do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 8 de Junho de 1989.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Portaria 450/89 1989-06-17

SECÇÃO I

Protecção consular

... Pesetas

4.º Passaporte comum e para estrangeiros

§ 1.º Individual ... 3000,00

§ 2.º Familiar ... 4500,00

§ 3.º Substituição de passaporte válido ... 2500,00

...

7.º Título individual de viagem única ... 400,00

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