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Portaria n.º 447/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/89 1989-06-17

Portaria n.º 447/89

de 17 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, relativamente à carreira médica hospitalar, inclui as valências de pediatria médica e de pediatria cirúrgica. Porém, verifica-se que presentemente não se justifica a manutenção da valência de pediatria cirúrgica e que se torna necessário aumentar as dotações atribuídas à valência de pediatria médica.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, 238/87, de 30 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro, e 150/88, de 10 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

2.º É extinta a valência de pediatria cirúrgica.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre

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