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Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2004/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A 2004-09-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2004/A

Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2001/A, de 7 de Setembro;

Considerando a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e correcções no quadro de pessoal do IAMA;

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A 2004-09-10

As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2001/A, de 7 de Setembro, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 35/2004/A 2004-09-10

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 16 de Julho de 2004.

Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

MAPA I

(a que se refere o artigo 34.º)

(ver mapa no documento original)

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