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Portaria n.º 424/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/89 1989-06-12

Portaria n.º 424/89

de 12 de Junho

Considerando que o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços, tendo em conta o alargamento da actividade das comissões, com o inerente aumento do seu volume de trabalho de gestão, quer pelo incremento das suas competências, quer pelo aumento dos serviços e de funcionários, o que origina novas e cada vez mais solicitações, de índole vária, muitas das quais de carácter burocrático, às quais é necessário dar resposta de forma coordenada e optimizada;

Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora dessa específica realidade;

Considerando que o lugar de administrador é equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho;

Face ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro a técnicos superiores principais habilitados com curso superior com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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