Portaria n.º 444/89
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Portaria n.º 444/89
de 16 de Junho
Com a entrada em vigor da nova orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de Setembro, torna-se necessário proceder à nomeação de pessoal dirigente para três direcções de serviços, inexistentes na orgânica anterior. Contudo, dada a exiguidade do quadro anterior e a inexistência de chefes de divisão, não existem no Departamento funcionários que reúnam os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
A especificidade das funções cometidas ao Departamento aconselha, no entanto, que o recrutamento seja feito de entre o seu pessoal, como forma de aproveitar a experiência e a formação, nomeadamente em instituições comunitárias, indispensáveis ao desempenho de funções de natureza tão específica como são as do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.
Assim
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director dos Serviços de Candidaturas, director dos Serviços Jurídicos e de Controlo e director dos Serviços de Saldos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu a técnicos superiores habilitados com licenciatura em Economia ou Direito.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.