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Portaria n.º 435/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/89 1989-06-15

Portaria n.º 435/89

de 15 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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