Legislator Case Law & Legislation
620332 PT

Portaria n.º 440/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/89 1989-06-15

Portaria n.º 440/89

de 15 de Junho

Sob proposta da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O grau de licenciatura em Engenharia Metalomecânica conferido pela Universidade do Minho passa a designar-se por grau de licenciatura em Engenharia Mecânica.

2 - A alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 919/83, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

b) Mecânica.

3 - O anexo III da Portaria n.º 919/83, de 7 de Outubro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação e regime de transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o respectivo conselho pedagógico, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização das alterações introduzidas pela presente portaria e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, fixar

a) O calendário de entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria;

b) As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo III à Portaria n.º 919/83, de 7 de Outubro (alteração)

Licenciatura em Engenharia Mecânica

1 - Área científica

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau

196 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

4.1.1 - Matemática e Física ... 28 a 32

4.1.2 - Ciências da Engenharia ... 44 a 48

4.1.3 - Mecânica dos Materiais ... 12 a 14

4.1.4 - Metalurgia ... 14 a 16

4.1.5 - Tecnologia de Produção ... 13 a 15

4.1.6 - Projecto de Máquinas ... 28 a 32

4.1.7 - Produção e Sistemas ... 7 a 9

4.1.8 - Electrónica Controlo ... 4 a 6

4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4 a 5

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 17 a 20

4.2.2 - Metalurgia ... 17 a 20

4.2.3 - Tecnologia de Produção ... 17 a 20

4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 17 a 20

4.2.5 - Produção e Sistemas ... 17 a 20

4.2.6 - Ciências da Engenharia ... 17 a 20

4.2.7 - Polímeros ... 17 a 20

4.2.8 - Electrónica e Controlo ... 17 a 20

4.3 - Estágio ... 15

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →