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Portaria n.º 436/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 436/89 1989-06-15

Portaria n.º 436/89

de 15 de Junho

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, em conformidade com o que dispõe o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 160/88, de 15 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior de saúde - ramo laboratorial -, área funcional de imuno-hemoterapia, cujo desenvolvimento se processará de acordo com a estrutura prevista no quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. O lugar agora criado será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Hospital de Pulido Valente

Proposta de criação de um lugar de técnico superior de imuno-hemoterapia

(ver documento original)

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