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Portaria n.º 413/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 413/89 1989-06-09

Portaria n.º 413/89

de 9 de Junho

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho são fixados, respectivamente, em 21300$00 e 12600$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

3.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Junho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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