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Portaria n.º 901/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 901/94 1994-10-06

Portaria n.º 901/94

de 6 de Outubro

O Instituto Português do Sangue, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, tem como serviços desconcentrados os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, cuja área de actuação se encontra por definir.

Considerando que compete ao Instituto Português do Sangue coordenar, orientar e fiscalizar as actividades de colheita, preparação, conservação, distribuição e garantia de qualidade do sangue e seus derivados, dos serviços públicos e privados, importa fixar a área de actuação regional de cada um daqueles Centros.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, prevê que o Serviço Nacional de Saúde se organiza em regiões de saúde, criando, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, as Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Assim

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, criados pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, exerçam a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes

a) Centro Regional de Sangue de Lisboa, com sede em Lisboa e com referência às Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;

b) Centro Regional de Sangue do Porto, com sede no Porto e com referência à Região de Saúde do Norte;

c) Centro Regional de Sangue de Coimbra, com sede em Coimbra e com referência à Região de Saúde do Centro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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