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Portaria n.º 37/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/96 1996-02-13

Portaria n.º 37/96

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 268$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 45-A/95, de 19 de Janeiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 26 de Janeiro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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