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Portaria n.º 11/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 11/84 1984-01-06

Portaria n.º 11/84

de 6 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, instituir na Academia Portuguesa da História o Prémio Aboim Sande Lemos, cujo regulamento, aprovado pela presente portaria, se publica em anexo.

Ministério da Cultura.

Assinada em 28 de Novembro de 1983.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

ANEXO

Regulamento do Prémio Aboim Sande Lemos

Portaria 11/84 1984-01-06

O Prémio Aboim Sande Lemos, no valor de não menos de 40000$00, provenientes do rendimento total dos fundos doados para o efeito, convertidos em certificado da renda perpétua assentado à Academia, destina-se a estimular trabalhos que tenham principalmente por escopo o culto do regionalismo, integrando o amor pátrio no conjunto das nações, desde a pré-história de Portugal, nomeadamente das regiões transtaganas.

Portaria 11/84 1984-01-06

1 - O prémio será atribuído anualmente, mediante concurso realizado nos termos deste Regulamento e da parte aplicável do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 22842, de 23 de Agosto de 1967, a uma obra de investigação original, da autoria de académico da Academia Portuguesa da História, publicada no ano anterior ou no da abertura do concurso, ou a trabalho inédito.

2 - O júri do concurso poderá sugerir temas específicos para o concurso do ano seguinte, que serão indicados no edital relativo ao mesmo.

3 - O tema «Decifração da escrita indígena das lápides proto-históricas características do Sul de Portugal» estará prioritariamente em concurso, até à decifração das lápides pré-históricas alfabéticas chamadas «do Algarve», podendo, neste caso, além dos académicos da Academia Portuguesa da História, candidatar-se excepcionalmente ao prémio outros investigadores nacionais e estrangeiros.

4 - Caso venha a ser premiado um dos trabalhos subordinados ao tema referido no número anterior, os restantes trabalhos apresentados nesse ano subordinados a outros temas transitarão para apreciação no ano imediato, no qual haverá atribuição de prémio sem abertura de concurso.

Portaria 11/84 1984-01-06

Se, por resolução do júri, o prémio não for concedido, acrescerá o saldo ao do ano imediato, com arredondamento de contos por diferença desde a data da instituição do Prémio pela Academia.

Portaria 11/84 1984-01-06

1 - O instituidor do Prémio, Manuel Aboim Ascensão de Sande Lemos, é membro nato do júri do concurso.

2 - O júri poderá convidar a tomar parte nas suas reuniões, sem direito a voto, uma personalidade estranha à Academia, de reconhecida competência pela sua obra sobre história ou pré-história de Portugal, de preferência e escalonadamente de entre membros da Associação dos Arqueólogos Portugueses, da Sociedade Histórica da Independência de Portugal ou da Casa do Algarve.

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