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Portaria n.º 556/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 556/89 1989-07-18

Portaria n.º 556/89

de 18 de Julho

A Escola de Enfermagem de São João de Deus tem o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

Posteriormente à publicação do diploma referido, foi constatado ter existido lapso na menção do pessoal auxiliar, pela não inclusão de um lugar de cozinheira e um lugar de costureira, cujos detentores ali exercem tais funções desde o ingresso na referida Escola de Enfermagem, pelo que deve proceder-se à necessária rectificação.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus

(ver documento original)

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