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Portaria n.º 555/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 555/89 1989-07-18

Portaria n.º 555/89

de 18 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483-F/88, de 28 de Dezembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz banqueado de grãos médios e longos são os seguintes, em escudos por tonelada

(ver documento original)

2.º O preço limiar das trincas de arroz é fixado em 63336$00/t.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 5 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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