Portaria n.º 551/89
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Portaria n.º 551/89
de 17 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, encontra-se desactualizado no que se refere ao pessoal médico, pela procura extraordinária que os utentes têm mostrado quanto aos serviços, para além da necessidade da criação da valência de pneumologia.
Assim
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães
(ver documento original)