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Portaria n.º 574/89

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Portaria 574/89 1989-07-25

Portaria n.º 574/89

de 25 de Julho

Considerando que a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no sector da carne de suíno, decorre em duas etapas;

Considerando que a 1.ª etapa chegará ao seu termo em 31 de Dezembro de 1990;

Considerando que importa acelerar os mecanismos de aproximação das regras da organização nacional do mercado as regras da organização comum de mercado, nomeadamente dos preços institucionais;

Considerando também que a partir de 1 de Janeiro de 1991 é aplicável em Portugal a regulamentação comunitária deste sector, nos termos do artigo 248.º do Tratado de Adesão

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, que para a campanha de comercialização de 1989-1990 no sector da carne de suíno o preço base e o preço de compra, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor sejam os seguintes

a) O preço base é fixado em 345$00;

b) O preço de compra é fixado em 275$00.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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