Legislator Case Law & Legislation
619927 PT

Decreto-Lei n.º 135-B/75

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 135-B/75 1975-03-15

Decreto-Lei n.º 135-B/75

de 15 de Março

Importando regularizar as operações em atraso em que as letras, livranças e extractos de factura foram inutilizados;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 24 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 135-B/75 1975-03-15

Às letras, livranças e extractos de factura cujos vencimentos deveriam ter já ocorrido no dia 11 de Março de 1975 e seguintes passará a ser aplicado o seguinte regime

(ver documento original)

Decreto-Lei 135-B/75 1975-03-15

A partir de 18 de Março, inclusive, seguir-se-á o regime normal.

Decreto-Lei 135-B/75 1975-03-15

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 15 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →