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Decreto-Lei n.º 230/89

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 230/89 1989-07-21

Decreto-Lei n.º 230/89

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, estabeleceu a natureza e as atribuições do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) e previu a existência de um conjunto de órgãos de consulta e apoio a funcionar na dependência do próprio Instituto.

Tendo em consideração o conjunto de atribuições cometidas ao IGC, torna-se premente a necessidade de criar o Conselho Nacional de Toponímia, de acordo com a sugestão feita, nesse sentido, pela Conferência das Nações Unidas para a Normalização das Designações Geográficas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 230/89 1989-07-21

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 230/89 1989-07-21

Os objectivos, atribuições, constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Toponímia serão definidos por decreto regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 230/89 1989-07-21

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Conselho Nacional de Toponímia.

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