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Decreto Regulamentar n.º 19/89

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 19/89 1989-07-21

Decreto Regulamentar n.º 19/89

de 21 de Julho

Tendo em conta o elenco de atribuições cometidas ao Instituto Geográfico e Cadastral pelo Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, concluiu-se pela necessidade da criação de um Conselho Nacional de Toponímia.

Criado esse Conselho, através de alteração ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, torna-se necessário definir os seus objectivos, competências, constituição e modo de funcionamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 230/89, de 21 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 19/89 1989-07-21

O Conselho Nacional de Toponímia, criado no âmbito e na dependência do Instituto Geográfico e Cadastral, é um órgão consultivo de toponímia, para todos os organismos geradores de topónimos.

Decreto Regulamentar 19/89 1989-07-21

São objectivos do Conselho Nacional de Toponímia

a) Disciplinar a atribuição dos nomes geográficos em vigor ou a vigorar no País;

b) Colaborar na normalização internacional dos nomes geográficos;

c) Difundir a informação respeitante aos nomes geográficos.

Decreto Regulamentar 19/89 1989-07-21

Compete ao Conselho Nacional de Toponímia

a) Emitir parecer sobre a atribuição correcta e uniforme dos nomes geográficos a nível nacional;

b) Estabelecer os critérios que presidem às regras de escrita dos nomes geográficos;

c) Promover a oficialização dos nomes geográficos.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 10 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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