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Portaria n.º 130/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 130/2005 2005-02-02

Portaria n.º 130/2005

de 2 de Fevereiro

Estabelece o artigo 20.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que o horário de abertura ao público dos cartórios notariais é fixado em portaria do Ministério da Justiça, ouvida a Ordem dos Notários.

Importa, por isso, dar cumprimento a tal desiderato, o que se faz nos termos deste diploma.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 20.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que os cartórios notariais abram obrigatoriamente ao público às 9 horas dos dias úteis, devendo o atendimento prolongar-se por sete horas, seguidas ou interpoladas, competindo ao respectivo notário estabelecer o horário de funcionamento, que será obrigatoriamente afixado.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 4 de Janeiro de 2005.

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