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Portaria n.º 132/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 132/2005 2005-02-02

Portaria n.º 132/2005

de 2 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Aldeia de Palheiros, com o número de pessoa colectiva 506863417, com sede na Rua do Barreiro, 4, Aldeia de Palheiros, 7670 Ourique, a zona de caça associativa da Aldeia de Palheiros (processo n.º 3935-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 363 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)

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