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Portaria n.º 134/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/2005 2005-02-02

Portaria n.º 134/2005

de 2 de Fevereiro

Tendo em conta o regime previsto no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho, relativo às regiões que beneficiam de apoios transitórios, nas quais se inclui a região de Lisboa e Vale do Tejo, verifica-se que as medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO apresentam uma execução próxima dos limites para aquela região estabelecidos na sequência da reprogramação do Programa.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º As candidaturas aos apoios concedidos no âmbito do Programa AGRO ficam suspensas na região de Lisboa e Vale do Tejo relativamente às seguintes medidas e acções

a) Medida n.º 1, com excepção de candidaturas relativas a primeiras instalações de jovens agricultores;

b) Medida n.º 2.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 11 de Janeiro de 2005.

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