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Portaria n.º 40/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 40/96 1996-02-14

Portaria n.º 40/96

de 14 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros, sapadores, municipais e voluntários. Posteriormente e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º daquele decreto, a Portaria n.º 1398/95, de 23 de Novembro, aplicando os critérios definidos naquele diploma, aprova os resultados da tipificação. Definiram-se, assim, os meios de que cada associação de bombeiros deve dispor a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Considerando que os resultados da tipificação implicam situações de evidente injustiça quanto à atribuição de subsídios, relativamente a algumas corporações de bombeiros, torna-se necessário proceder à revisão de alguns dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, o que desaconselha o início da vigência da portaria para o dia 1 de Janeiro de 1996.

Foi ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º Fica suspensa a aplicação do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1398/95, de 23 de Novembro, até 1 de Janeiro de 1997.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 1 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

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