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Decreto-Lei n.º 9/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 9/96 1996-02-14

Decreto-Lei n.º 9/96

de 14 de Fevereiro

Torna-se necessário proceder à correcção de uma anomalia referente à revalorização da carreira de contador-verificador, incluindo os contadores-verificadores-adjuntos, do Tribunal de Contas, determinando-se que os efeitos dessa revalorização operada pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, retroajam a Janeiro de 1988, cobrindo-se, assim, o lapso de tempo que vai entre essa data e o dia 1 de Outubro de 1989, data da sua entrada em vigor. Desta forma, irá sanar-se uma situação que violava os princípios da justiça e da igualdade de tratamento, que já tinha sido reconhecida pelo Provedor de Justiça na recomendação n.º 94/94, pois essa solução foi adoptada para casos perfeitamente análogos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 9/96 1996-02-14

Ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, aplica-se o preceituado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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