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Portaria n.º 507/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 507/89 1989-07-05

Portaria n.º 507/89

de 5 de Julho

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O n.º 3.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

3.º

Ramo de formação educacional - regime transitório

1 - ...

2 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, nas variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

3 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

2.º

Aditamentos

1 - São aditadas ao n.º 1 do n.º 27.º da Portaria n.º 844/87 as alíneas r), s) e t), com a seguinte redacção

1 - ...

...

r) (transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês;

s) (transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis - Francês;

t) (transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Italianos - Francês.

2 - Aos anexos da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, são aditados os anexos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX, constantes em anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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