Legislator Case Law & Legislation
619729 PT

Lei n.º 17/89

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 17/89 1989-07-05

Lei n.º 17/89

de 5 de Julho

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio (Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública).

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte

Lei 17/89 1989-07-05

Duração semanal do trabalho

1 - ...

2 - ...

3 - O responsável máximo do serviço pode fixar uma duração semanal de trabalho inferior para o grupo de pessoal operário, e até ao limite fixado para o pessoal auxiliar, quando pertença a serviços com efectivos inseridos noutros grupos de pessoal ou quando opere em brigadas mistas com horário diferenciado, desde que garantidos os pressupostos constantes do número anterior.

Aprovada em 2 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 20 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Lei 17/89 1989-07-05

É aditado ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, um n.º 3 com a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →