Portaria n.º 508/89
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Portaria n.º 508/89
de 6 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte
1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo mencionados, aprovados pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, são aumentados com as seguintes unidades
Tribunal da Relação de Lisboa
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação do Porto
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação de Coimbra
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
Tribunal da Relação de Évora
Motorista de ligeiros principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um.
2.º No ano de 1989, os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.