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Despacho Normativo n.º 59/89

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 59/89 1989-07-06

Despacho Normativo n.º 59/89

1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 63-B/86, de 1 de Março, os produtos do sector das aves e dos ovos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes

(ver documento original)

2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 63-B/86, de 1 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 22 de Junho de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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