Legislator Case Law & Legislation
619573 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 24/89 1989-07-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/89

Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve assegurar, por um período relativamente extenso, a marcha das negociações sobre Macau, para tal destacando funcionários da carreira diplomática;

Considerando que para esse período de mais de dez anos é necessária maior amplitude para a designação do funcionário incumbido de chefiar a Comissão Interministerial sobre Macau;

Considerando a mobilidade a que estão sujeitos os funcionários da carreira diplomática;

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Os n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/86, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

2 - A Comissão será composta por um funcionário do serviço diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário de 1.ª classe, o qual será assessorado por um vogal designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, e por delegados das entidades que devam intervir no processo.

3 - O presidente da Comissão será designado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de entre os funcionários do serviço diplomático com as categorias de embaixador ou de ministro plenipotenciário de 1.ª classe, ficando, em qualquer caso, equiparado a director-geral.

5 - A designação do funcionário diplomático que desempenhará as funções de presidente da Comissão não implicará aumento no respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →