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Portaria n.º 532/89

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Portaria 532/89 1989-07-12

Portaria n.º 532/89

de 12 de Julho

De harmonia com o Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho, o recrutamento para o cargo de administrador dos institutos politécnicos far-se-á nos termos legalmente previstos para o pessoal dirigente da categoria a que está equiparado, ou seja, a de director de serviços.

A especificidade dessas funções, a desempenhar num organismo recente da estrutura do ensino, exige o preenchimento do cargo por alguém com competência já demonstrada, com experiência entretanto adquirida no âmbito do cargo a prover e ainda com conhecimento dos respectivos serviços.

Considerando que não existem funcionários neste sector com a categoria e as habilitações exigidas pelos n.os 1, alínea c), e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, em tais casos, pode, excepcionalmente, ser alargada a área de recrutamento a indivíduos não possuidores de licenciatura e não detentores das categorias enunciadas na lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de administrador do Instituto Politécnico de Leiria a chefes de repartição com o mínimo de três anos na categoria e possuidores de experiência no âmbito do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário do Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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