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Portaria n.º 45/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45/96 1996-02-15

Portaria n.º 45/96

de 15 de Fevereiro

Considerando a proposta apresentada pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.;

Considerando o disposto no Despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986, no Despacho n.º 31/ME/87, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1987, e no Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Licenciatura em Engenharia de Informática

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Informática ministrado pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º

Licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais ministrado pela COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

3.º

Entrada em vigor

Os planos de estudos aprovados pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.

Licenciatura em Engenharia de Informática

(ver documento original)

ANEXO II

COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L.

Licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais

(ver documento original)

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