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Portaria n.º 633/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/89 1989-08-08

Portaria n.º 633/89

de 8 de Agosto

O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente a tal publicação verificou-se que ao lugar de regente foi atribuída letra de vencimento diferente e inferior à das regentes de outras escolas de enfermagem, pelo que se torna necessário proceder à respectiva modificação, por forma a sanar tal deficiência.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Portalegre

(ver documento original)

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