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Decreto-Lei n.º 249/89

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

Decreto-Lei n.º 249/89

de 8 de Agosto

A Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, referia, no seu artigo 4.º, como um dos seus órgãos, no âmbito da coordenação de investigação e desenvolvimento, o Instituto de Investigação Científica Tropical.

Todavia, atendendo à especificidade das atribuições cometidas àquele Instituto, afigura-se que tal enquadramento, ainda que conforme à orientação instituída pelo Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de Dezembro, não é o mais correcto.

Na realidade, os fins e as atribuições prosseguidos pelo Instituto, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 532/79, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/82, de 8 de Abril, caracterizam-no como organismo vocacionado para a formação e realização de investigação científica e, bem assim, para acções de cooperação com os países das regiões tropicais.

Importa, pois, em relação ao Instituto de Investigação Científica Tropical promover o seu enquadramento no âmbito da entidade governamental que tutela a área respectiva, em virtude de se entender que a actual situação não é a mais conforme ao correcto desenvolvimento das suas actividades.

Aproveita-se para rever o enquadramento institucional do Museu de Etnologia, até agora na dependência do Instituto de Investigação Científica Tropical, passando as respectivas instalações e o seu acervo para o Museu Nacional de Etnologia, na dependência do Instituto Português do Património Cultural.

Mantém-se em funcionamento o Centro de Investigação que o Museu constituía, mas agora com a designação de Centro de Etnologia Ultramarina, que, juntamente com os Centros de Antropologia Cultural e Social e de Estudos Africanos e Asiáticos, do Instituto de Investigação Científica Tropical, continuará a desenvolver as suas actividades no âmbito das suas competências previstas no Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, designadamente as destinadas à cooperação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

Âmbito

O Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) transita para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, responsável pela coordenação da política científica e tecnológica nacional, continuando a reger-se pelos estatutos respectivos, com as necessárias adaptações, tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente diploma.

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

Transição do Museu de Etnologia

1 - O Museu de Etnologia, instalações, acervo e pessoal, com excepção do da carreira de investigação, dependente do Instituto de Investigação Científica Tropical, é integrado, a partir de 1 de Janeiro de 1990, no Museu Nacional de Etnologia, criado pelo Decreto-Lei Reg. 195/89 na dependência do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

2 - O Centro de Investigação que o Museu de Etnologia constituía passa a designar-se por Centro de Etnologia Ultramarina, ficando na dependência do Instituto de Investigação Científica Tropical.

3 - Os Centros de Investigação, de Antropologia Cultural e Social, de Etnologia Ultramarina e de Estudos Africanos e Asiáticos, do Instituto de Investigação Científica Tropical, que funcionam nas actuais instalações do Museu de Etnologia, colaborarão com o Museu Nacional de Etnologia, nos termos de protocolo a estabelecer entre o IPPC e o IICT.

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

Disposições transitórias

As dotações orçamentais inscritas a favor do Instituto de Investigação Científica Tropical transitam, sem mais formalidades, para o orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

1 - ...

a) ...

b) ...

c) De coordenação, de investigação e desenvolvimento

Instituto Nacional de Investigação Científica;

Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;

Instituto de Inovação Educacional;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

3 - ...

Decreto-Lei 249/89 1989-08-08

É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86, de 3 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 21 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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