Declaração
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Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes
14 - Ministério da Educação
No cap. 03, div. 03, às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
Na subdiv. 01, C. E. 02.02.06, 02.03.10 e 07.01.08
(8),(9) e (10) Inclui 123 contos, 850 contos e 150 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 04, C. E. 02.01.04
(11) Inclui 2847 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 08, C. E. 02.02.01, 02.02.08 e 02.03.09
(12), (13) e (14) Inclui 1250 contos, 400 contos e 100 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, é aposta a seguinte observação
(1) Inclui 1576 contos com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1989. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.