Legislator Case Law & Legislation
619162 PT

Portaria n.º 696/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 696/89 1989-08-14

Portaria n.º 696/89

de 14 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, relativamente ao pessoal de enfermagem, carece de ser reajustado devido ao redimensionamento e abertura de novos serviços e a um aumento significativo do seu movimento assistencial.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Portaria n.º 741/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 33/82, de 13 de Janeiro, 1237/82, de 31 de Dezembro, 1304/82, de 31 de Dezembro, 706/83, de 23 de Junho, 215/84, de 7 de Abril, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinado em 25 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →