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Portaria n.º 698/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 698/89 1989-08-16

Portaria n.º 698/89

de 16 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal médico, valência de ortopedia, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 25 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

(ver documento original)

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