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Portaria n.º 645/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 645/89 1989-08-12

Portaria n.º 645/89

de 12 de Agosto

Considerando que ao Teatro Nacional de D. Maria II compete apresentar não só as obras teatrais pertencentes ao património nacional e novas criações susceptíveis de enriquecerem esse património, como também as obras teatrais mais relevantes do património universal clássico e moderno;

Considerando ainda que compete ao Teatro Nacional de D. Maria II promover junto de todas as camadas de público o conhecimento dos valores culturais transmitidos pelo teatro;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte

1.º São dispensados os requisitos de habilitações e de vinculação à função pública no preenchimento dos lugares de director e subdirector do Teatro Nacional de D. Maria II, previstos nos artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Julho de 1989.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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