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Portaria n.º 907/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907/94 1994-10-11

Portaria n.º 907/94

de 11 de Outubro

O Hospital de Santa Luzia de Elvas, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir a sua rápida integração no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, que consta em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas

(ver documento original)

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