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Portaria n.º 579/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 579/89 1989-07-27

Portaria n.º 579/89

de 27 de Julho

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Regulamentação

A presente portaria regulamenta o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, criado pelo Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de Dezembro, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Estágio

1 - O regulamento do estágio será aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O estágio decorrerá durante o 1.º semestre do último ano curricular.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágio que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Entrada em funcionamento

Obtida a autorização para entrada em funcionamento da licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, o curso terá início progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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