Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro
Na sequência da aprovação da nova orgânica do Governo Regional dos Açores e no desenvolvimento dos princípios básicos que nortearam a concepção da reestruturação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, tornou-se necessário introduzir alterações na área de actuação e na estrutura interna do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passando este a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA.
Assim, nestes termos
A Assembleia Regional dos Açores, usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte
O Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, passa a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).
Os artigos 2.º e 4.º e as alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção
Atribuições
São atribuições do IAMA
a) Regularizar o mercado regional de produtos agro-alimentares, designadamente através de operações de intervenção;
b) Apoiar a execução das medidas de política económica e tecnológica relacionadas com a produção e a transformação de produtos agro-alimentares, contribuindo para o aperfeiçoamento tecnológico dos produtos e subprodutos da exploração agro-pecuária e consequente transformação industrial;
c) Apoiar a definição e implementação das políticas de alimentação e de qualidade alimentar, nomeadamente no âmbito da criação de normativos e da promoção e controlo dos produtos destinados à alimentação humana e animal;
d) Exercer na Região todas as competências que nele forem delegadas pelos órgãos de intervenção nacionais referentes aos produtos da sua área de actividade.
O IAMA disporá dos serviços que se mostrem necessários à prossecução das suas atribuições, conforme for definido na sua lei orgânica, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Órgãos
São órgãos do IAMA
a) A direcção;
b) O conselho consultivo.
Os saldos apurados no final de cada gerência relativamente às receitas inscritas no orçamento da Região Autónoma dos Açores a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Composição do conselho consultivo
O conselho consultivo é composto por
a) ...
b) Director regional do Desenvolvimento Agrário;
c) Director do Gabinete de Planeamento;
d) Um representante da Secretaria Regional da Economia;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Um representante dos sindicatos do sector agro-alimentar.