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Portaria n.º 581/89

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Portaria 581/89 1989-07-28

Portaria n.º 581/89

de 28 de Julho

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação dez lugares de técnico superior principal, que serão providos, respectivamente, pelos funcionários que exercem os cargos de chefe de divisão da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, chefe de divisão da Direcção-Geral de Administração e Pessoal, vogal do Instituto de Apoio Sócio-Educativo, director de serviços da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, chefe de divisão do Instituto de Tecnologia Educativa, subdirector-geral da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, secretário-geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, chefe de divisão do Instituto de Apoio Sócio-Educativo, director de serviços do Instituto de Investigação Científica Tropical e director de serviços do Instituto de Apoio Sócio-Educativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, dez lugares de técnico superior principal, com provimento definitivo, os quais serão a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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