Portaria n.º 580/89
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 580/89
de 28 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 657/85, de 5 de Setembro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnica profissional (nível 4)
Funções de apoio técnico ao pessoal dirigente, investigador e técnico superior nos vários domínios da actividade administrativa, científica e técnica do IICT, enquadradas em directivas bem definidas.
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar de laboratório
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área da actividade laboratorial relacionada com a agricultura nas regiões tropicais ou com qualquer dos ramos da actividade científica do IICT.
Conteúdo funcional da carreira de desenhador cartógrafo
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área do desenho cartográfico, relacionado com a actividade científica do IICT, utilizando material e equipamento adequados.
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico nos vários domínios da actividade do IICT.