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Portaria n.º 612/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 612/89 1989-08-03

Portaria n.º 612/89

de 3 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

Único

1989-1990 - vagas e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1989-1990 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte

a) Auditoria - 40;

b) Controle Financeiro - 40;

c) Secretariado e Gestão - 40;

d) Administração e Técnica Aduaneiras - 40.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1989-1990, para cada curso, a seguinte

a) Cursos de Auditoria e de Controle Financeiro

I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;

II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;

b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnica Aduaneiras

I) Contingentes a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

II) Contingentes a que se referem as alíneas b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

III) Contingentes a que se referem as alíneas c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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