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Portaria n.º 617/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 617/89 1989-08-04

Portaria n.º 617/89

de 4 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 26/88, de 30 de Janeiro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro de 1988, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma no que respeita, designadamente, aos impostos profissional e complementar vieram finalmente possibilitar a efectivação das alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 660/87, de 29 de Julho.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Julho de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO

Tabela A

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Tabela B

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