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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/89/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/89/M 1989-08-01

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/89/M

Regime jurídico da actividade das agências de viagens na Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março, veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo.

Tendo em conta que a referida regulamentação se tem revelado de todo adequada ao fim em vista, pretende-se com o presente diploma estender a sua aplicação a esta Região Autónoma.

Assim

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/89/M 1989-08-01

É aplicável na Região Autónoma da Madeira o Regulamento da Actividade das Agências de Viagens e Turismo, constante do Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março.

Decreto Regulamentar Regional 16/89/M 1989-08-01

As competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março, aos órgãos centrais de turismo serão exercidas na Região pelos correspondentes órgãos do Governo Regional.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Junho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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