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Despacho Normativo n.º 71/89

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Despacho Normativo 71/89 1989-08-01

Despacho Normativo n.º 71/89

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado corrente.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 7/89, de 26 de Janeiro, e 35/89, de 17 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo, 14 de Julho de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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