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Portaria n.º 597/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 597/89 1989-08-01

Portaria n.º 597/89

de 1 de Agosto

Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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