Legislator Case Law & Legislation
618732 PT

Portaria n.º 601/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 601/89 1989-08-02

Portaria n.º 601/89

de 2 de Agosto

Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou a nova estrutura orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Técnica do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;

Considerando que não foi viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Técnica poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Técnica do Município de Mértola a indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia ou Arquitectura com reconhecida competência e experiência comprovadas no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Julho de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →